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José Ivan Ayres Viana Filho

Negócio Jurídico Processual no Processo Judicial Tributário

O negócio jurídico processual é um instituto jurídico processual antigo, por muito tempo esquecido pela doutrina majoritária publicista brasileira, mas que ressurgiu, nos últimos anos, com o advento do Código de Processo Civil de 2015. No Direito Processual Tributário, apenas em 2018 houve a edição de algumas portarias pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional permitindo o seu uso em âmbito federal. Ademais, o livro busca trazer um olhar principiológico, especialmente com relação ao princípio da igualdade, mas sem esquecer os demais, com o objetivo de verificar de que forma deve ser a melhor aplicação desse instituto processual pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pela procuradoria, a fim de que, efetivamente, a implementação desse instituto jurídico, em âmbito processual tributário, seja uma realidade compartilhável por todos os jurisdicionados no Brasil. E o acordo para diferir os efeitos executivos da Certidão de Dívida Ativa ou das decisões judiciais, promovendo o princípio da vedação aos efeitos de confisco, é o principal acordo processual que poderá beneficiar os contribuintes brasileiros. O magistrado passa a ter um novo papel de influenciar as partes para a negociação processual. E, por fim, poderá o jurisdicionado reivindicar judicialmente uma nova decisão de aceitação ou não do acordo processual, com base no princípio da igualdade processual, cotejando-se o seu caso concreto com precedente de acordo preexistente, apesar de ser da procuradoria a palavra final para celebrar ou não a avença processual. É sugerida, nas considerações finais, uma proposta de lei ordinária para a concretização das ideias levantadas neste livro.
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